August de 2010 | edição 72 | ano 8

Cidadão.

Nova lei do inquilinato

Nova legislação prevê mudanças na relação entre inquilinos e proprietários

Aline Camargo


linecamargo_14@hotmail.com

A inadimplência no pagamento do aluguel está com os dias contados, a chance de o inadimplente ser despejado do imóvel aumenta com a mudança na lei que regulamenta as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos. A nova lei do inquilinato, de número 12.112, foi sancionada no dia 10 de dezembro de 2009 e passou a valer a partir de 25 de janeiro de 2010.

Sem muito conhecimento sobre as mudanças que se referem a contratos, exigências e inadimplências, inquilinos e locadores ainda têm dúvidas. Afinal, como era a lei? Como ficou? O preço do aluguel vai cair?

Marina Watanabe
”locacao”
Inadinplentes terão apenas 15 dias para desocupar o imóvel

A Livrevista conversou com Camila Tozati, que é advogada e proprietária de uma empresa imobiliária. Ela explica que a documentação para se tornar um locatário permanece a mesma e o fiador ainda é necessário.

Em relação à caução não há mudanças. A caução é a cobrança de alguns meses de aluguel (o número de meses depende da empresa imobiliária), antes do inquilino ocupar o imóvel. Ela continuará sendo uma opção para as empresas imobiliárias.

Para o estudante que pretende alugar um imóvel nada muda, na maioria das empresas ele deve seguir as mesmas regras de qualquer outra pessoa interessada em locar um imóvel.

Entre as principais mudanças está a que se refere ao despejo. A lei determina que com um mês de aluguel atrasado o dono do imóvel pode pedir para o inquilino desocupar a propriedade, o que antes só acontecia após dois meses de atraso no pagamento do aluguel. “O tempo para a pessoa deixar o imóvel também mudou, antes ele tinha 180 dias para se retirar, agora o prazo é de 15 dias”, lembra Tozati.

Para Tozati, as mudanças não significam muita coisa: “Poucas imobiliárias seguem à risca a todas as leis, e mesmo se seguirem ainda dependemos da Justiça, como na situação do despejo, por exemplo. Mesmo com tantas mudanças a Justiça continua lenta, e isso pode atrapalhar o cumprimento da nova lei”.

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